Prontuário no celular: vale a pena? A resposta está na segurança

Acessar prontuário pelo celular é legal, mas só quando o sistema atende requisitos específicos de segurança — e boa parte dos consultórios não sabe disso.

Dr. Thiago Rangel
Dr. Thiago Rangel
Médico e fundador da Avora · CRM 52-0119973-0/RJ
08 de outubro de 2026 · 6 min de leitura
Um celular com a tela acesa sobre uma mesa vazia, ao lado de um cadeado, representando o acesso remoto a dados médicos

São 22h, você está no sofá e lembra que esqueceu de completar a evolução de um paciente. Abre o celular, entra no sistema, termina em dois minutos. Prático — mas será que é permitido?

É. Acesso remoto a prontuário eletrônico é legal no Brasil. O detalhe que quase ninguém verifica é que a lei não autoriza qualquer sistema para isso: ela exige um nível específico de segurança, e a maioria dos softwares usados no dia a dia não chega lá.

Este artigo mostra qual é esse requisito, por que o Google Drive não resolve, e o que checar antes de confiar o prontuário ao seu celular.

O prontuário eletrônico não é novidade — o acesso remoto que exige cuidado

O prontuário eletrônico é autorizado no Brasil há mais de duas décadas. Isso não está em discussão. A dúvida real de quem atende em mais de um lugar, ou que quer resolver pendência fora do consultório, é outra: dá para acessar dado clínico pelo celular, fora do ambiente da clínica, sem violar nada?

O Parecer CREMEC nº 30/2020 tratou exatamente dessa pergunta — a possibilidade de acesso remoto a prontuários eletrônicos — e a resposta não é um simples sim ou não. É um sim condicionado: o parecer está disponível aqui.

A condição é técnica, não burocrática. E é aqui que a maioria dos consultórios tropeça sem perceber.

O que é o NGS2 (e por que ele muda tudo)

O Nível de Garantia de Segurança 2, o NGS2, vem do Manual de Certificação SBIS/CFM. Na prática, ele define o patamar mínimo de segurança que um sistema precisa ter para que o acesso a dados clínicos fora do ambiente físico da instituição seja considerado seguro o suficiente.

Sem essa certificação, o acesso remoto não é recomendado — mesmo que o prontuário esteja hospedado em servidor na nuvem, mesmo que a senha seja forte, mesmo que só você tenha o login.

A lógica é simples: segurança de dado sensível não se resolve com boa vontade. Ela se resolve com arquitetura de sistema desenhada para isso.

Três condições que aparecem juntas — e raramente são checadas

Quando um sistema atende ao padrão esperado para acesso remoto, três elementos costumam aparecer juntos. Vale usá-los como checklist antes de confiar seu prontuário ao celular:

Requisito O que verificar na prática
Certificação digital ICP-Brasil O sistema usa certificado reconhecido para validar identidade e autenticidade dos registros
Criptografia robusta (AES-256 ou equivalente) O dado é protegido tanto parado no servidor quanto em trânsito, entre o celular e o sistema
Rastreabilidade completa de acessos Todo acesso — quem, quando, de onde — fica registrado e é auditável

Se o sistema que você usa não consegue responder a essas três perguntas com clareza, o problema não é o celular. É o software.

Mãos segurando um celular com um símbolo de escudo sobre a tela, representando a proteção exigida para acessar prontuários remotamente

"Mas está tudo na nuvem" não é a mesma coisa que "está seguro"

Esse é o erro mais comum, e o mais compreensível: colocar o prontuário em uma pasta do Google Drive, ou numa planilha compartilhada, achando que "na nuvem" já resolve a questão de segurança.

Não resolve. Google Drive, como a maioria das ferramentas de uso geral, não foi desenhado para atender ao NGS2 nem para tratar dado de saúde como dado sensível exige.

A diferença entre "guardar arquivo em algum lugar" e "ter um sistema de registro eletrônico de saúde" está justamente nos requisitos técnicos específicos que um sistema precisa cumprir — proteção de dado sensível, rastreabilidade, conformidade com os padrões que o próprio CFM e a SBIS definiram para isso.

Dado de saúde é dado sensível — e isso pesa na escolha

Dado de saúde entra na categoria de dado pessoal sensível. Isso significa que o tratamento dele — guardar, acessar, compartilhar — exige cuidado redobrado, e não pode ser usado para vantagem econômica fora do contexto da prestação do serviço.

Na prática, isso reforça o ponto técnico: a responsabilidade pela segurança do dado em acesso remoto é do médico, não do fornecedor de celular nem da operadora.

O Parecer CREMEC nº 7/2023, sobre sigilo do prontuário médico, trata exatamente da extensão dessa responsabilidade — vale a leitura para quem quer entender o raciocínio completo, disponível aqui.

Se algo der errado, a resposta precisa ser rápida

Quando há um incidente de segurança relevante — vazamento, acesso indevido, perda de dado — a reação precisa acontecer em um prazo curto e estruturado. A legislação não permite negligência após descoberta de problema.

Esse é o ponto: o tempo para agir é curto, o que significa que você não pode estar descobrindo a falha de segurança quando o estrago já aconteceu. É por isso que a escolha do sistema importa mais que a boa intenção de quem usa.

Então, vale a pena acessar o prontuário pelo celular?

Sim — com uma condição que não é opcional. O acesso remoto é útil, legal e conveniente, mas apenas quando o sistema por trás dele entrega o que o padrão exige:

  • Certificação NGS2 para o cenário de acesso remoto;
  • Certificação digital ICP-Brasil;
  • Criptografia adequada ao dado em repouso e em trânsito;
  • Rastreabilidade de cada acesso realizado.

Sem esses quatro pontos, o risco jurídico supera a conveniência de terminar aquela evolução no sofá às 22h. Com eles, o celular deixa de ser um atalho arriscado e passa a ser só mais um lugar seguro de onde trabalhar.

O que checar antes de confiar seu prontuário a qualquer sistema

Antes de aceitar que um software "funciona pelo celular", vale fazer três perguntas diretas a quem oferece a ferramenta:

  1. O sistema tem certificação SBIS/CFM com NGS2 para acesso remoto, ou só promete segurança em termos genéricos?
  2. Os dados são criptografados de ponta a ponta, ou apenas "armazenados em servidor seguro" — frase que não diz nada sozinha?
  3. Existe log de acesso que você consegue consultar, mostrando quem entrou, quando e de onde?

Se a resposta para qualquer uma dessas for "não sei" ou "acho que sim", a pergunta ainda não foi respondida de verdade — e o prontuário continua exposto, mesmo que pareça prático.

A conveniência do celular é real. A segurança que sustenta essa conveniência, porém, não é automática: ela depende do sistema escolhido, não do aparelho em si.

Fontes

Cada referência abaixo foi conferida na base original antes da publicação.

  1. Parecer CREMEC nº 7/2023 — Sigilo do Prontuário Médico — Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, 2023
  2. Parecer CREMEC nº 30/2020 — Possibilidade de acesso remoto a prontuários eletrônicos — Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, 2020
  3. Padrões de Requisitos para Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde — Anais do Workshop em Engenharia de Requisitos, 2021

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