
Prontuário em equipe: psicologia, fisio e nutrição juntas
Em equipe multiprofissional, cada categoria tem sua própria regra de registro — e o prontuário compartilhado esconde uma armadilha de sigilo que a LGPD não perdoa.
Acessar prontuário pelo celular é legal, mas só quando o sistema atende requisitos específicos de segurança — e boa parte dos consultórios não sabe disso.


São 22h, você está no sofá e lembra que esqueceu de completar a evolução de um paciente. Abre o celular, entra no sistema, termina em dois minutos. Prático — mas será que é permitido?
É. Acesso remoto a prontuário eletrônico é legal no Brasil. O detalhe que quase ninguém verifica é que a lei não autoriza qualquer sistema para isso: ela exige um nível específico de segurança, e a maioria dos softwares usados no dia a dia não chega lá.
Este artigo mostra qual é esse requisito, por que o Google Drive não resolve, e o que checar antes de confiar o prontuário ao seu celular.
O prontuário eletrônico é autorizado no Brasil há mais de duas décadas. Isso não está em discussão. A dúvida real de quem atende em mais de um lugar, ou que quer resolver pendência fora do consultório, é outra: dá para acessar dado clínico pelo celular, fora do ambiente da clínica, sem violar nada?
O Parecer CREMEC nº 30/2020 tratou exatamente dessa pergunta — a possibilidade de acesso remoto a prontuários eletrônicos — e a resposta não é um simples sim ou não. É um sim condicionado: o parecer está disponível aqui.
A condição é técnica, não burocrática. E é aqui que a maioria dos consultórios tropeça sem perceber.
O Nível de Garantia de Segurança 2, o NGS2, vem do Manual de Certificação SBIS/CFM. Na prática, ele define o patamar mínimo de segurança que um sistema precisa ter para que o acesso a dados clínicos fora do ambiente físico da instituição seja considerado seguro o suficiente.
Sem essa certificação, o acesso remoto não é recomendado — mesmo que o prontuário esteja hospedado em servidor na nuvem, mesmo que a senha seja forte, mesmo que só você tenha o login.
A lógica é simples: segurança de dado sensível não se resolve com boa vontade. Ela se resolve com arquitetura de sistema desenhada para isso.
Quando um sistema atende ao padrão esperado para acesso remoto, três elementos costumam aparecer juntos. Vale usá-los como checklist antes de confiar seu prontuário ao celular:
| Requisito | O que verificar na prática |
|---|---|
| Certificação digital ICP-Brasil | O sistema usa certificado reconhecido para validar identidade e autenticidade dos registros |
| Criptografia robusta (AES-256 ou equivalente) | O dado é protegido tanto parado no servidor quanto em trânsito, entre o celular e o sistema |
| Rastreabilidade completa de acessos | Todo acesso — quem, quando, de onde — fica registrado e é auditável |
Se o sistema que você usa não consegue responder a essas três perguntas com clareza, o problema não é o celular. É o software.

Esse é o erro mais comum, e o mais compreensível: colocar o prontuário em uma pasta do Google Drive, ou numa planilha compartilhada, achando que "na nuvem" já resolve a questão de segurança.
Não resolve. Google Drive, como a maioria das ferramentas de uso geral, não foi desenhado para atender ao NGS2 nem para tratar dado de saúde como dado sensível exige.
A diferença entre "guardar arquivo em algum lugar" e "ter um sistema de registro eletrônico de saúde" está justamente nos requisitos técnicos específicos que um sistema precisa cumprir — proteção de dado sensível, rastreabilidade, conformidade com os padrões que o próprio CFM e a SBIS definiram para isso.
Dado de saúde entra na categoria de dado pessoal sensível. Isso significa que o tratamento dele — guardar, acessar, compartilhar — exige cuidado redobrado, e não pode ser usado para vantagem econômica fora do contexto da prestação do serviço.
Na prática, isso reforça o ponto técnico: a responsabilidade pela segurança do dado em acesso remoto é do médico, não do fornecedor de celular nem da operadora.
O Parecer CREMEC nº 7/2023, sobre sigilo do prontuário médico, trata exatamente da extensão dessa responsabilidade — vale a leitura para quem quer entender o raciocínio completo, disponível aqui.
Quando há um incidente de segurança relevante — vazamento, acesso indevido, perda de dado — a reação precisa acontecer em um prazo curto e estruturado. A legislação não permite negligência após descoberta de problema.
Esse é o ponto: o tempo para agir é curto, o que significa que você não pode estar descobrindo a falha de segurança quando o estrago já aconteceu. É por isso que a escolha do sistema importa mais que a boa intenção de quem usa.
Sim — com uma condição que não é opcional. O acesso remoto é útil, legal e conveniente, mas apenas quando o sistema por trás dele entrega o que o padrão exige:
Sem esses quatro pontos, o risco jurídico supera a conveniência de terminar aquela evolução no sofá às 22h. Com eles, o celular deixa de ser um atalho arriscado e passa a ser só mais um lugar seguro de onde trabalhar.
Antes de aceitar que um software "funciona pelo celular", vale fazer três perguntas diretas a quem oferece a ferramenta:
Se a resposta para qualquer uma dessas for "não sei" ou "acho que sim", a pergunta ainda não foi respondida de verdade — e o prontuário continua exposto, mesmo que pareça prático.
A conveniência do celular é real. A segurança que sustenta essa conveniência, porém, não é automática: ela depende do sistema escolhido, não do aparelho em si.
Cada referência abaixo foi conferida na base original antes da publicação.
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