
Prontuário em equipe: psicologia, fisio e nutrição juntas
Em equipe multiprofissional, cada categoria tem sua própria regra de registro — e o prontuário compartilhado esconde uma armadilha de sigilo que a LGPD não perdoa.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 mudou o que vale como atestado médico no Brasil — veja os tipos, os campos obrigatórios e os erros que tiram a validade do documento.


Chegou pedindo atestado e sem documento de identidade com foto. Antes você resolvia isso de olho — hoje, a Resolução CFM diz que não pode.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 revogou a norma de 2002 e reorganizou tudo o que envolve documento médico: atestado de afastamento, atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde, relatórios e laudos. Cada um tem uma finalidade diferente, e usar o modelo errado é a forma mais comum de um atestado perder validade sem que ninguém tenha feito nada de errado clinicamente.
Este artigo separa os tipos, lista o que cada um precisa conter e mostra as pegadinhas que mais aparecem no dia a dia de consultório.
A confusão mais comum é tratar todo papel do médico como "atestado". A resolução separa isso em categorias com função específica:
| Tipo | Para que serve |
|---|---|
| Atestado de afastamento | Dispensar o paciente da atividade (trabalho, escola) por um período determinado |
| Atestado de acompanhamento | Confirmar que alguém acompanhou o paciente a uma consulta ou procedimento |
| Declaração de comparecimento | Comprovar apenas a presença no consultório, sem recomendar afastamento |
| Atestado de saúde | Certificar condição de saúde para uma finalidade específica — aptidão física, licença-maternidade, entre outras |
Cada um tem uma finalidade só. Emitir um atestado de comparecimento quando o pedido era de afastamento — ou o contrário — é o tipo de erro que só aparece quando o documento já foi rejeitado pelo RH ou pela perícia.
Independente do tipo, a resolução lista um conjunto de campos obrigatórios. Faltando um deles, o documento fica vulnerável a questionamento:
Nenhum desses itens é opcional. E há um requisito que muda a rotina de recepção: o paciente precisa ter sua identidade validada antes de receber qualquer documento médico. É a mudança pensada para reduzir fraude — e também a que mais gera atrito na prática, porque não existia antes.

Este é o mais emitido e o mais contestado. A resolução exige que ele especifique a quantidade de dias de dispensa necessários para a recuperação do paciente — não basta dizer que o paciente "precisa se afastar", é preciso número.
Para os casos que seguem para perícia do INSS, o padrão é mais estrito ainda. O atestado deve conter:
A ausência de qualquer um desses pontos é o motivo mais comum de um atestado voltar do RH ou da perícia pedindo complemento — o que, na prática, significa o paciente voltando ao consultório por um documento que poderia ter saído completo da primeira vez.
Esse tipo confirma a presença de um acompanhante — não do paciente — à consulta ou procedimento. Ele precisa conter a data de comparecimento e a quantidade de dias cobertos.
É comum confundir com a declaração de comparecimento, mas a diferença é o sujeito do documento: aqui, quem precisa da dispensa no trabalho é quem acompanhou, não quem foi atendido.
A declaração de comparecimento é fornecida pelo setor administrativo, não recomenda afastamento e serve só para comprovar que a pessoa esteve no local em determinado horário.
A resolução deixa um ponto importante: ela só vale como justificativa de ausência ao trabalho se houver anuência do empregador. Ou seja, o documento em si não cria o direito ao abono — depende da política interna de quem recebe.
O atestado de saúde é o mais amplo dos quatro. Sob esse guarda-chuva entram aptidão física, licença-maternidade e outras finalidades específicas. A resolução não fixa um conteúdo único: o conteúdo observa a finalidade para a qual o atestado foi solicitado.
Na prática, isso significa que o médico precisa adequar o texto ao que vai ser exigido do outro lado — um atestado de aptidão física para atividade esportiva não tem o mesmo conteúdo de um atestado para fins de licença-maternidade, mesmo que os dois se chamem "atestado de saúde".
A resolução reforça que documentos médicos gozam de presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Isso é uma proteção para o médico e para o paciente — mas vem com uma contrapartida direta.
É vedada a divulgação desnecessária de informações do paciente sem autorização, mesmo dentro do próprio atestado. O sigilo médico se aplica ao conteúdo do documento: as informações nele contidas devem ser apenas as necessárias para cumprir a finalidade do atestado.
A Resolução CFM nº 2.382/2024 instituiu o Atesta CFM como plataforma oficial para emissão e validação de atestados no Brasil. Conforme previsto na resolução, há prazo para que atestados emitidos em outras plataformas se integrem ao ecossistema Atesta CFM para manter validade.
Isso não é detalhe técnico de bastidor: é o que decide se o atestado que sai do seu sistema de prontuário vai ser aceito sem questionamento, ou vai gerar uma ligação do RH da empresa pedindo confirmação.
Fonte: Resolução CFM nº 2.382/2024.
A resolução fecha com um ponto que vale destacar isoladamente: o atestado é direito inalienável do paciente, e não pode gerar majoração de honorários. Cobrar mais caro pela consulta porque o paciente vai pedir atestado — ou cobrar separado pelo atestado em si — está fora do que a norma permite.
Antes de assinar, vale conferir se o documento tem:
Um atestado com todos esses campos preenchidos corretamente não elimina questionamento — nenhum documento elimina —, mas reduz bastante a chance de ele voltar pedindo complemento.
Documentação bem-feita, nesse caso como em prontuário, não é burocracia extra: é o que sustenta o documento quando alguém do outro lado decide checar.
Cada referência abaixo foi conferida na base original antes da publicação.
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